Módulo II - FMF esclarece autonomia do TJD no julgamento do América e da URT.
Com relação à decisão do Tribunal de Justiça Desportiva, em julgar improcedente a denúncia de escalação de atleta irregular nas equipes do América Futebol Clube e União Recreativa dos Trabalhadores a Federação Mineira de Futebol esclarece:
01-Desde 1998 a Justiça Desportiva, de todas as modalidades, com advento da Lei Pelé, se tornou independente das Confederações e Federações assumindo toda e qualquer autonomia e independência no julgamento dos processos que se referem à esfera do desporto.
02- Como promotora legítima do Módulo II do Campeonato Mineiro, a FMF, através do seu departamento técnico, tem a obrigação de encaminhar ao órgão competente/TJD todas as irregularidades constatadas nas documentações, arquivos e súmulas oficiais da competição. E assim o fez nos casos dos jogadores Fabrício Soares, do América, e Ismar Willis, da URT, que foram delatados com base nas informações contidas no documento “papeleta de penalidades”, que faz parte da súmula do jogo.
03-A partir deste encaminhamento feito pelo DT/FMF ao TJD, conforme explicado no item 01, a obrigação de denúncia, julgamento e condenação cabem exclusivamente ao Tribunal de Justiça, ficando a FMF obrigada a acatar os efeitos das decisões tomadas pela Justiça Especializada.
Paulo Schettino
Presidente








